Artigo 4º da Lei nº 12.321 de 8 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.