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Artigo 4º da Lei nº 12.321 de 8 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.321 /2010