Artigo 1º da Lei nº 12.321 de 8 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.