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Artigo 10º da Lei nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 12.319 de 1º de Setembro de 2010