JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 12.318 /2010