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Artigo 1º da Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 1º da Lei 12.318 /2010