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Artigo 2º da Lei nº 12.315 de 25 de Agosto de 2010

Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e em Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.315 /2010