JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.315 de 25 de Agosto de 2010

Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e em Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 446 (quatrocentas e quarenta e seis) Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , do nível FCT-15, nos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

22 (vinte e dois) DAS-4; e

b

3 (três) DAS-3;

II

Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

a

1 (uma) do Grupo A;

b

25 (vinte e cinco) do Grupo B; e

c

1 (uma) do Grupo E; e

III

Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela b do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

a

9 (nove) do Nível V; e

b

6 (seis) do Nível II.

§ 1º

Os cargos de que trata o inciso I serão destinados ao Ministério da Defesa com a finalidade de viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM RIO 2011.

§ 2º

As gratificações de que tratam os incisos II e III serão alocadas na estrutura do Ministério da Defesa e destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 3º

Os cargos em comissão de que trata o inciso I serão automaticamente remanejados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 31 dezembro de 2011, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

§ 4º

As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.

Art. 1º, III da Lei 12.315 /2010