Artigo 6º da Lei nº 12.314 de 19 de Agosto de 2010
Altera as Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados:
I
ao Ministério da Saúde: 1 (um) DAS-6, 2 (dois) DAS-5, 27 (vinte e sete) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 153 (cento e cinquenta e três) DAS-1; e
II
ao Ministério da Integração Nacional: 5 (cinco) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 4 (quatro) DAS-2.