Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 12.314 de 19 de Agosto de 2010
Altera as Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, para fins de atendimento ao disposto nesta Lei, 3 (três) cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-6 e 481 (quatrocentas e oitenta e uma) Funções Comissionadas Técnicas - FCT-15, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , em 4 (quatro) cargos de natureza especial e 69 (sessenta e nove) DAS, destinados:
I
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário: 3 (três) DAS-4 e 3 (três) DAS-3;
II
ao Ministério da Saúde: 1 (um) DAS-5, 2 (dois) DAS-4, 5 (cinco) DAS-3, 14 (quatorze) DAS-2, 44 (quarenta e quatro) DAS-1 e 5 (cinco) FG1;
III
à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: 1 (um) DAS-1 e 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;
IV
à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;
V
à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República: 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Executivo; e
VI
à Secretaria de Portos da Presidência da República: 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Executivo.
Parágrafo único
Os cargos em comissão DAS-6 de que trata o caput são provenientes das estruturas das Secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Portos da Presidência da República.