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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 12.314 de 19 de Agosto de 2010

Altera as Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 4º

São transformados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza especial:

I

de Secretário Especial dos Direitos Humanos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II

de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III

de Secretário Especial de Portos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV

de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V

de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 4º, III da Lei 12.314 /2010