Artigo 13 da Lei nº 12.314 de 19 de Agosto de 2010
Altera as Leis nºˢ 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados os incisos III , V, VI e VII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 2º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003.