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Artigo 4º da Lei nº 12.310 de 19 de Agosto de 2010

Autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária nº 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória nº 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação nº 2646.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º da Lei 12.310 /2010