Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 12.310 de 19 de Agosto de 2010
Autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária nº 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória nº 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação nº 2646.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São excluídas da autorização de que trata esta Lei:
I
as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição Federal ;
II
as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento;
III
as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento;
IV
as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;
V
as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória.