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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 12.310 de 19 de Agosto de 2010

Autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária nº 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória nº 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação nº 2646.

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Art. 2º

São excluídas da autorização de que trata esta Lei:

I

as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição Federal ;

II

as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento;

III

as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento;

IV

as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;

V

as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória.

Art. 2º, V da Lei 12.310 /2010