JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos respectivos custos de captação e de administração, ressalvado o previsto na Lei nº 7.827, de 1989.

Art. 90 da Lei 12.309 /2010