Artigo 88 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 80 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.