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Artigo 88 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 88

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 80 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Art. 88 da Lei 12.309 /2010