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Artigo 85 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 85

O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 76, 79, 81, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.

Art. 85 da Lei 12.309 /2010