Artigo 73 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2011, em seus anexos, e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em unidade orçamentária específica.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com receita proveniente da emissão de títulos.