Artigo 72 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2011, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.