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Artigo 67, Parágrafo Único da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 67

As dotações destinadas à contrapartida nacional de empréstimos internos e externos, bem como ao pagamento de amortização, juros e outros encargos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, somente poderão ser remanejadas para outras categorias de programação por meio da abertura de créditos adicionais por intermédio de projetos de lei.

Parágrafo único

Os recursos de contrapartida de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto ou de ato dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária de 2011 e o disposto no art. 57 desta Lei, desde que mantida a destinação à contrapartida nacional.

Art. 67, Parágrafo Único da Lei 12.309 /2010