JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Parágrafo Único da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 31 de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 59 desta Lei.

Parágrafo único

Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo.

Art. 64, Parágrafo Único da Lei 12.309 /2010