Artigo 64, Parágrafo Único da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 31 de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 59 desta Lei.
Parágrafo único
Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo.