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Artigo 62 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 62

Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2011, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XIII, desta Lei somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Art. 62 da Lei 12.309 /2010