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Artigo 60 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 60

As dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 56 e do § 1º do art. 57, desta Lei, não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

Art. 60 da Lei 12.309 /2010