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Artigo 53 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 53

Será divulgado, a partir do 1º bimestre de 2011, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição , demonstrativo das receitas e despesas da seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.

Art. 53 da Lei 12.309 /2010