Artigo 41 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei nº 11.775, de 2008.