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Artigo 26 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 26

A Lei Orçamentária de 2011 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 26 da Lei 12.309 /2010