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Artigo 24 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 24

O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 24 da Lei 12.309 /2010