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Artigo 21 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 21

O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de ato justificado, a parcela de dotações destinadas aos Programas Vetores Logísticos do Ministério dos Transportes passíveis de execução pelo Sistema de Engenharia do Exército Brasileiro.

Art. 21 da Lei 12.309 /2010