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Artigo 15 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 15

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa.

Art. 15 da Lei 12.309 /2010