Artigo 123 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2011, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010.
Parágrafo único
No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.