Artigo 119, Parágrafo 1 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
O Poder Executivo atualizará a relação de que trata a Seção I do Anexo IV em razão de emenda constitucional ou lei de que resulte obrigações para a União.
§ 1º
O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
§ 2º
A inclusão a que se refere o § 1º deste artigo será publicada no Diário Oficial da União e a relação atualizada será incluída no relatório de que trata o § 4º do art. 70 desta Lei, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação.