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Artigo 118 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 118

Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000 , o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

Art. 118 da Lei 12.309 /2010