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Artigo 113 da Lei nº 12.309 de 9 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.

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Art. 113

O TCU verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.522, de 2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do nome das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à CMO as irregularidades e omissões verificadas.

Art. 113 da Lei 12.309 /2010