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Artigo 2º da Lei nº 12.308 de 6 de Agosto de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem parcialmente de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.