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Artigo 2º da Lei nº 12.307 de 6 de Agosto de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.