Artigo 8º da Lei nº 12.306 de 6 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores transferidos à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio não poderão ser considerados pelos Estados para os fins do art. 212 da Constituição .