Artigo 7º da Lei nº 12.306 de 6 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio correrão à conta de dotação específica consignada ao FNDE no ano de 2010.