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Artigo 7º da Lei nº 12.306 de 6 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio correrão à conta de dotação específica consignada ao FNDE no ano de 2010.

Art. 7º da Lei 12.306 /2010