Artigo 10º da Lei nº 12.306 de 6 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.