JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 12.306 de 6 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei 12.306 /2010