Artigo 9º, Parágrafo 2 da Política Nacional de Resíduos Sólidos | Lei nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Questões de Concursos
- MPE-AP | Promotor de Justiça Substituto | 2021
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2013
- TJ-PE | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2017
- TJ-PE | Técnico Judiciário - Função Judiciária | 2017
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Dados | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Fisioterapeuta | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2024
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2024
- TRF-1 | FGV | 2024
- TRF-2 | Juiz Federal | 2017
- UFSC | Assistente em Administração | 2019
§ 1º
Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
§ 2º
A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1º deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.