Artigo 53 da Política Nacional de Resíduos Sólidos | Lei nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O § 1º do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 (...) § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (...)" (NR)