Artigo 8º da Lei nº 12.304 de 2 de Agosto de 2010
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da PPSA.
Parágrafo único
O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.