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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei nº 12.304 de 2 de Agosto de 2010

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências.

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Art. 16

É a PPSA autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.