Artigo 2º da Lei nº 12.303 de 2 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
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