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Artigo 1º da Lei nº 12.303 de 2 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.

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Art. 1º

É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 1º da Lei 12.303 /2010