Artigo 3º da Lei nº 12.301 de 28 de Julho de 2010
Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.