Artigo 2º da Lei nº 12.301 de 28 de Julho de 2010
Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão constituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil para todos os efeitos legais.