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Artigo 1º da Lei nº 12.298 de 20 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 9.600.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.298 /2010