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Lei nº 12.295 de 20 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O item I.5.1 do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;

II

o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e

III

o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010