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Artigo 3º da Lei nº 12.293 de 20 de Julho de 2010

Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

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Art. 3º

As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.