Artigo 2º da Lei nº 12.293 de 20 de Julho de 2010
Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010: "§ 5º O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput ."