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Artigo 1º da Lei nº 12.293 de 20 de Julho de 2010

Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

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Art. 1º

O inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;"